STF SUSPENDE DECRETO QUE REDUZ O IPI PARA ITENS PRODUZIDOS NA ZFM
- Gabriel Cavalcante

- 10 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
‘VITÓRIA DO NOSSO POVO’, COMEMORAM PARLAMENTARES
Ministro suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, permanecem no novo decreto as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da liminar anterior.

MANAUS – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspende, parcialmente, parte de um decreto do governo federal que reduzia o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no ponto em que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em 6/5, o ministro já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.
O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a nova norma.
A notícia foi divulgada e celebrada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) nesta segunda-feira, 8, por meio de um vídeo nas redes sociais. “Nós não vamos negociar, nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada”, declarou Marcelo Ramos em vídeo.

Suspensão de parte de um decreto do governo federal de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (Reprodução/Divulgação)
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também suspendeu os efeitos do decreto de redução das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), no que diz respeito aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). À ocasião, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada, mais uma vez, pelo partido Solidariedade, em nome da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.
A medida atende a um reclame solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela bancada do Amazonas, no Congresso, por meio de ação do partido Solidariedade. Em resumo, ela suspende os efeitos de parte do novo decreto federal N° 11.158/2022 publicado no último dia 30 de julho, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), constando redução em 35% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de concentrados e retirada de itens produzidos na ZFM da correção.
Com a suspensão do decreto, segundo Marcelo Ramos, ficam preservados do corte do IPI itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica, incluindo ainda as indústrias dos concentrados de bebidas não alcoólicas.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, também falou sobre a decisão e considerou a medida uma vitória para o Estado. Em vídeo compartilhado, Wilson Lima destacou a geração de emprego e renda e a importância contida na decisão de deixar de fora da redução do IPI os produtos fabricados na ZFM.
Modelo de desenvolvimento regional
Na decisão, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.
Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local. Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.
O ministro salientou que, em manifestação na ADI 7159, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.
Informações
O relator solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF





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