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TEMA 125 DO TST REFORÇA ENTENDIMENTO SOBRE ESTABILIDADE EM CASO DE DOENÇA OCUPACIONAL

  • Foto do escritor: Melânia Alves da Silva
    Melânia Alves da Silva
  • 23 de mai.
  • 2 min de leitura


Prezado(a) cliente,

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou recentemente uma tese jurídica importante no julgamento do Tema 125, reforçando a proteção ao trabalhador em caso de doença ocupacional. Essa decisão esclarece em quais situações há direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, a garantia de permanecer empregado por até 12 meses após o retorno do afastamento por motivo de saúde relacionado ao trabalho.

 

O que diz a lei hoje?

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses se:

  • Ficar afastado por mais de 15 dias;

  • Receber auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.

 

Então o que mudou com a tese do TST?A tese firmada pelo TST não altera a regra geral, mas reforça um ponto já previsto na jurisprudência (Súmula 378, II):

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por mais de 15 dias ou o recebimento de auxílio-doença acidentário, desde que, após a demissão, seja comprovado judicialmente o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade laboral.”

 

O que isso significa?

  • A estabilidade não é automática em qualquer caso de doença ocupacional.

  • Se o empregado não se afastou por mais de 15 dias e não recebeu benefício, ele só terá direito à estabilidade se comprovar na Justiça que a doença tem relação com o trabalho.

  • O foco do julgamento foi reforçar esse entendimento para casos judiciais, especialmente quando o trabalhador já foi demitido e busca esse direito.


Ou seja, a regra geral continua a mesma: afastamento superior a 15 dias + recebimento de benefício = estabilidade garantida. O que o TST fez foi uniformizar o entendimento para casos em que o trabalhador recorre ao Judiciário para comprovar o direito à estabilidade mesmo sem o benefício do INSS.

 

Na prática:

Nada muda para os procedimentos internos da empresa.

Continua sendo essencial o cuidado com saúde e segurança no trabalho.

A tese traz maior segurança jurídica para todas as partes, evitando decisões divergentes nos tribunais.

 

Esse reforço do TST demonstra o compromisso com a proteção ao trabalhador, sem alterar direitos já estabelecidos.




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