- 15 de abr.
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Prezado(a) cliente,
Informamos que a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passou por importantes atualizações e está em vigor com novas exigências legais para empresas de todos os portes e segmentos.
Entre as principais mudanças está a substituição do antigo PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Destaque: Saúde mental no ambiente de trabalho
A nova norma também amplia o conceito de risco ocupacional, passando a incluir fatores psicossociais e organizacionais, como:
Estresse ocupacional;
Assédio moral ou sexual;
Sobrecarga de trabalho;
Clima organizacional hostil;
Burnout e outros impactos à saúde emocional.
Orientações aos nossos clientes:
É importante que a empresa mantenha o PGR atualizado, com o Inventário de Riscos e o Plano de Ação contemplando os riscos à saúde mental, quando identificados;
Esses documentos devem ser elaborados com o apoio de uma clínica ou serviço de medicina do trabalho habilitado;
A empresa deve avaliar se está enquadrada nas exceções previstas (como ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 sem riscos físicos, químicos ou biológicos), mas essa análise também deve ser feita com o suporte técnico especializado.
Como escritório contábil, nosso papel é orientá-lo(a) quanto às obrigações legais gerais, mas ressaltamos que a elaboração e aplicação do PGR e das ações relativas à saúde ocupacional devem ser conduzidas por profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Recomendação:
Procure o suporte da clínica de medicina do trabalho que atende sua empresa para garantir o cumprimento adequado da NR-1, considerando também os aspectos relacionados à saúde mental no ambiente corporativo.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos complementares no que tange aos aspectos legais e administrativos dessas obrigações.