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Prezado(a) cliente,

 

A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 02/2025, que amplia de 5 para 11 anos (132 meses) o prazo mínimo de guarda de documentos fiscais eletrônicos.


  • E não estamos falando só da NF-e: a regra se aplica a diversos documentos e eventos fiscais eletrônicos, como CT-e, MDF-e, BP-e, NFC-e, GTV-e, entre outros.

 

Mesmo após o prazo de cobrança do tributo, o contribuinte ainda poderá ser autuado se não apresentar os arquivos obrigatórios. Ou seja: a obrigação de guarda vai além do prazo de fiscalização. (Essa guarda é só para o Fisco ou para os contribuintes também?) qual sua opinião? Tem vários entendimentos diversos neste ponto.


  • Cada UF vai definir a tecnologia e a mídia de armazenamento dos DF-e, desde que respeitando o prazo mínimo.


Consulte a lista completa de documentos e detalhes no Ajuste SINIEF nº 02/2025.






Prezado(a) cliente,

 

Informamos que a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passou por importantes atualizações e está em vigor com novas exigências legais para empresas de todos os portes e segmentos.

 

Entre as principais mudanças está a substituição do antigo PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

 

Destaque: Saúde mental no ambiente de trabalho

A nova norma também amplia o conceito de risco ocupacional, passando a incluir fatores psicossociais e organizacionais, como:

  • Estresse ocupacional;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Sobrecarga de trabalho;

  • Clima organizacional hostil;

  • Burnout e outros impactos à saúde emocional.

 

Orientações aos nossos clientes:

  • É importante que a empresa mantenha o PGR atualizado, com o Inventário de Riscos e o Plano de Ação contemplando os riscos à saúde mental, quando identificados;

  • Esses documentos devem ser elaborados com o apoio de uma clínica ou serviço de medicina do trabalho habilitado;

  • A empresa deve avaliar se está enquadrada nas exceções previstas (como ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 sem riscos físicos, químicos ou biológicos), mas essa análise também deve ser feita com o suporte técnico especializado.

 

Como escritório contábil, nosso papel é orientá-lo(a) quanto às obrigações legais gerais, mas ressaltamos que a elaboração e aplicação do PGR e das ações relativas à saúde ocupacional devem ser conduzidas por profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

 

Recomendação:

Procure o suporte da clínica de medicina do trabalho que atende sua empresa para garantir o cumprimento adequado da NR-1, considerando também os aspectos relacionados à saúde mental no ambiente corporativo.


Permanecemos à disposição para esclarecimentos complementares no que tange aos aspectos legais e administrativos dessas obrigações.






Prezado Cliente,

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência sobre diversos temas trabalhistas, trazendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais da área.


Uma das decisões importantes definidas recentemente trata da impossibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao empregado. Segundo o entendimento do TST, quando um trabalhador entra com ação judicial para receber valores referentes ao FGTS e à multa rescisória, os depósitos devem ser feitos na conta vinculada do FGTS, e não pagos diretamente ao trabalhador.

Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201


O que isso significa para sua empresa?

Caso sua empresa esteja envolvida em uma ação trabalhista, é fundamental que o setor de Departamento Pessoal (DP) e o jurídico estejam alinhados. No momento de um acordo, não se deve incluir os valores do FGTS e da multa rescisória no montante total a ser pago ao empregado. Se isso ocorrer, a empresa pode ser obrigada a pagar os mesmos valores duas vezes: uma ao trabalhador e outra ao FGTS.

Fique atento para evitar prejuízos financeiros e garantir a conformidade com a legislação trabalhista!


Para mais atualizações e informações sobre gestão de DP, continue acompanhando nossos informativos.


Fontes: Jusbrasil




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