- 15 de dez.
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Prezados(as),
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), trazendo mudanças importantes para trabalhadores e empregadores.O objetivo da medida é reduzir a carga tributária sobre rendas mais baixas e médias, ampliando o acesso à isenção e aos descontos progressivos.
Principais pontos da nova regra:
Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 mensais passam a ser isentos do Imposto de Renda.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução do imposto, com aplicação de desconto parcial.
Acima de R$ 7.350,00, permanece válida a tributação tradicional, com alíquotas progressivas até 27,5%.
A medida deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes em todo o país.
Exemplo Prático
Para deixar mais claro, veja abaixo como fica o cálculo do IRRF com a nova regra:
Exemplo 1 — Salário de R$ 4.900,00
Situação ANTERIOR: havia retenção de IR.
Situação COM A NOVA REGRA:
→ Isento.
Não haverá qualquer desconto de IRRF em 2026.
Exemplo 2 — Salário de R$ 6.000,00
Situação ANTERIOR: aplicação da alíquota de 15%, com IRRF aproximado de R$ 234,00 (considerando dedução padrão).
Situação COM A NOVA REGRA:
O contribuinte passa a ter desconto parcial, reduzindo o valor do imposto.
Exemplo estimado:
IRRF anterior: ~ R$ 234,00
IRRF novo: ~ R$ 90,00
Economia mensal aproximada: R$ 144,00
Exemplo 3 — Salário de R$ 8.000,00
Situação ANTERIOR: alíquota de 27,5%.
Situação COM A NOVA REGRA:
Continua na faixa mais alta, porém com ajuste na dedução, o que gera leve redução no imposto mensal.
Impactos esperados:
A ampliação da isenção deve gerar aumento na renda disponível da população e facilitar o planejamento financeiro dos trabalhadores. Empresas e departamentos de pessoal devem se preparar para ajustar os cálculos da folha a partir de janeiro.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais.



