DOCUMENTOS FISCAIS AGORA PRECISAM SER GUARDADOS POR 11 ANOS!
- Melânia Alves da Silva
- 25 de abr.
- 1 min de leitura

Prezado(a) cliente,
A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 02/2025, que amplia de 5 para 11 anos (132 meses) o prazo mínimo de guarda de documentos fiscais eletrônicos.
E não estamos falando só da NF-e: a regra se aplica a diversos documentos e eventos fiscais eletrônicos, como CT-e, MDF-e, BP-e, NFC-e, GTV-e, entre outros.
Mesmo após o prazo de cobrança do tributo, o contribuinte ainda poderá ser autuado se não apresentar os arquivos obrigatórios. Ou seja: a obrigação de guarda vai além do prazo de fiscalização. (Essa guarda é só para o Fisco ou para os contribuintes também?) qual sua opinião? Tem vários entendimentos diversos neste ponto.
Cada UF vai definir a tecnologia e a mídia de armazenamento dos DF-e, desde que respeitando o prazo mínimo.
Consulte a lista completa de documentos e detalhes no Ajuste SINIEF nº 02/2025.
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