top of page

DOCUMENTOS FISCAIS AGORA PRECISAM SER GUARDADOS POR 11 ANOS!

  • Foto do escritor: Melânia Alves da Silva
    Melânia Alves da Silva
  • 25 de abr.
  • 1 min de leitura


Prezado(a) cliente,

 

A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 02/2025, que amplia de 5 para 11 anos (132 meses) o prazo mínimo de guarda de documentos fiscais eletrônicos.


  • E não estamos falando só da NF-e: a regra se aplica a diversos documentos e eventos fiscais eletrônicos, como CT-e, MDF-e, BP-e, NFC-e, GTV-e, entre outros.

 

Mesmo após o prazo de cobrança do tributo, o contribuinte ainda poderá ser autuado se não apresentar os arquivos obrigatórios. Ou seja: a obrigação de guarda vai além do prazo de fiscalização. (Essa guarda é só para o Fisco ou para os contribuintes também?) qual sua opinião? Tem vários entendimentos diversos neste ponto.


  • Cada UF vai definir a tecnologia e a mídia de armazenamento dos DF-e, desde que respeitando o prazo mínimo.


Consulte a lista completa de documentos e detalhes no Ajuste SINIEF nº 02/2025.




Comments


bottom of page