PORTARIA MTE Nº 1419 DE 27/08/2024
- Melânia Alves da Silva
- 16 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de set. de 2024

Aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A Portaria MTE nº 1.419 de 2024 trouxe mudanças significativas, alterando a NR 1 e regulamentando a inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Os fatores psicossociais são as condições sociais e psicológicas no ambiente de trabalho que podem influenciar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
A nova regulamentação agora reconhece esses fatores como parte essencial do gerenciamento de riscos.
Como essas mudanças impactam os EMPREGADORES?
Cria um ambiente de trabalho positivo: A inclusão dos fatores psicossociais ajuda a construir um espaço onde a saúde mental dos colaboradores é priorizada, promovendo maior satisfação e produtividade.
Minimiza absenteísmo e aumenta o engajamento: Ao tratar questões como estresse e ansiedade, sua empresa pode reduzir faltas e impulsionar o envolvimento dos funcionários.
Reforça a cultura da empresa: A gestão adequada dos riscos psicossociais mostra que sua organização valoriza o bem-estar completo dos colaboradores, fortalecendo a cultura organizacional e promovendo um ambiente de trabalho mais coeso.
Outras atualizações importantes na NR 1:
Agora é necessário manter um inventário de riscos atualizado por 20 anos. Isso garante um histórico robusto para auditorias e facilita melhorias contínuas.
A nova norma enfatiza a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, promovendo uma cultura colaborativa de segurança e envolvimento.
O gerenciamento de riscos deve ser integrado com organizações terceirizadas, assegurando que todos os envolvidos estejam cientes dos riscos e protegidos adequadamente.
A portaria exige a realização de um levantamento preliminar de riscos antes de iniciar novas atividades, promovendo uma abordagem preventiva e proativa.
Avalie com a área de SST e sua Clínica de Medicina do Trabalho a qual representa sua empresa, como serão implementadas essas novas diretrizes!
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