NOVA TABELA TIPI 2022
- Gabriel Cavalcante

- 1 de abr. de 2022
- 3 min de leitura

Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI
Fique atento, a NOVA TIPI somente deve ser aplicada a partir de 1° de maio de 2022.
Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.

Governo adia de 1° de abril para 1° de maio de 2022 aplicação da Nova TIPI criada pelo Decreto n° 10.923/2021

A novidade foi publicada na edição Extra do Diário Oficial do dia 31 de março de 2022.
Com a publicação o Decreto n° 11.021/2022, permanece a redução do IPI aprovada pelo Decreto n° 10.979/2022.
Confira a seguir integra do Decreto n° 11.021/2022.
O governo editou decreto para postergar, em 30 dias, o início da eficácia da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) de 2022, de acordo com o Diário Oficial da União de 31-03-2022. Com isso, permanece vigente ao longo deste período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, segundo nota do governo. O decreto do final de fevereiro reduziu as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco....
FIQUE ATENTO
A publicação da redução do IPI de 25% para 33% deve acontecer em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
O decreto que anuncia uma redução ainda maior do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 25% para 33%, deve ser publicado ainda nesta quinta-feira (31), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
O texto também deve trazer caráter excepcional para o corte para produtos da Zona Franca de Manaus, aceitando os pedidos da bancada do Amazonas no Congresso.
Outro ponto que deverá constar na edição do decreto é a redução do IPI para veículos que não foram incluídos na primeira redução em fevereiro, como caminhonetes. Carros importados não devem entrar na lista por recusa da Receita Federal.
Em fevereiro, quando houve redução de 25%, o Ministério da Economia anunciou que a medida resultaria na perda de R$19 bi por ano. O novo ajuste deve trazer um impacto ainda maior, a ser anunciado também no texto editado.
A alteração no IPI pode gerar um impacto fiscal de R$16 bilhões para os estados brasileiros, segundo o Fórum Nacional dos Governadores.
Durante participação em evento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em São Paulo, Guedes afirmou que a redução de impostos que vem sendo feita permitirá a reindustrialização do país.
“Esse aumento de arrecadação que está acontecendo, estamos transformando em redução de impostos. É a nossa sétima redução de imposto agora. Já acertamos a redução do IOF pelos próximos anos para a nossa entrada no OCDE, já zeramos DPVAT, já reduzimos o IPI em 25% e vamos reduzir de novo, vamos levar para 33% a redução do IPI”, afirmou o Ministro, segundo o Valor Online.
A redução do IPI deve impactar diretamente o bolso do consumidor, estimulando a economia do país.
DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Presidente da República Federativa do Brasil





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