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JUSTIÇA AUTORIZA COBRANÇA DE DÍVIDA APÓS 5 ANOS E MANUTENÇÃO DO "NOME SUJO"

  • Foto do escritor: Gabriel Cavalcante
    Gabriel Cavalcante
  • 27 de ago. de 2022
  • 3 min de leitura

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Decisão da Justiça de São Paulo abre precedente para que consumidores voltem a ter o "nome sujo" e serem cobrados por dívidas com mais de 5 anos


A Justiça de São Paulo considerou legal a cobrança de dívida mesmo após decorridos 5 anos do fato gerador do débito. Ação permite ainda a inclusão do nome da cliente em questão nos serviços de proteção ao crédito.


Decisão reabre a discussão sobre a prescrição de dívidas em meio à questionamentos sobre direitos da empresa e dos consumidores. Ação também abre precedentes para que os consumidores voltem a ser cobrados e continuem com o "nome sujo" mesmo após a dívida ter prescrito.


Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma consumidora inadimplente poderá ser cobrada por uma dívida depois de cinco anos, desde que não seja constrangida. A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome da devedora poderá constar nos cadastros de proteção ao crédito.


O processo foi aberto em julho de 2021, quando uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. O tribunal deu ganho de causa à cidadã em primeira instância, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode ser cobrada.


No recurso, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata da cobrança. Segundo a defesa da empresa, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida desapareça após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagarem os valores esperando a data final para que o débito deixe de existir.


Entenda o caso

Na última semana, a 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou à favor de uma grande rede de varejo o recurso de um processo de cobrança de uma dívida com mais de 5 anos.


A medida autoriza a cobrança de forma administrativa desde que esta seja feita de forma "amigável, sem ação judicial ou qualquer tipo de constrangimento" ao devedor.

No julgamento, a Câmara do TJSP determinou ainda que mesmo passados os cinco anos de existência do débito, a empresa tem, legalmente, o direito de cobrar a dívida.


A decisão leva em consideração os autos de um processo aberto ainda em julho de 2021. No caso, uma consumidora pedia para que fosse respeitada a prescrição de uma dívida no valor original de R$ 432,43.


Na ação, a consumidora alegava constrangimento diante das cobranças. A dívida foi registrada em 2013 e de acordo com as diretrizes do artigo de número 206 do Código Civil, prescreveu em 2018 (após 5 anos).


Assim, em tese, a consumidora não poderia mais ser cobrada ativamente pelo débito e teria o direito de ter o nome retirado de cadastros de negativados como o SPC e Serasa.

A empresa, porém, não teria cumprido tais determinações, fato que levou a consumidora a processar a rede de varejo e exigir uma reparação por danos morais.

O julgamento chegou a ser parcialmente favorável às exigências da cliente, porém, após recursos submetido pela empresa, a decisão se reverteu. ––


O que muda com a autorização da cobrança de dívida após 5 anos?

A Justiça de São Paulo avalia que o Código Civil não determina o perdão da dívida após cinco anos. No julgamento, a 17ª Câmara de Direito do TJSP, assume o entendimento de que em momento algum há a premissa de que a dívida deixa de existir após sua prescrição.


Assim, a Justiça concedeu o direito de cobrança da empresa novamente, a manutenção do nome e CPF da cliente em questão nos registros nacionais de inadimplentes.

Porém, após o prazo de 5 anos, a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente, devendo ser uma cobrança extraoficial e em busca de um acordo com o(a) devedor(a).

O tema, porém, ainda gera discussão entre advogados, desembargadores e juristas. Não há um pleno concessão sobre o caso e a decisão em questão reabre o debate sobre a extensão da prescrição de dívidas.


Na prática, o direito à cobrança foi garantido para a empresa por meio do processo judicial aberto pela própria devedora.


Assim, tal decisão não apresenta um impacto direto nos demais casos semelhantes, porém, deverá abrir jurisprudência para outras empresas recorram à Justiça para garantir o direito à cobrança.


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