IVA-ST de autopeças é ALTERADO
- Gabriel Cavalcante
- 8 de abr. de 2023
- 3 min de leitura
ICMS-ST – Estado de São Paulo publica alteração de novo IVA-ST de “autopeças” aplicáveis a partir de 1º abril/2023
Vigência: a partir de 1º de abril de 2023

Na prática, esta Portaria prorrogou até 30-09-2023 o uso do IVA-ST das operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria 68/2019 (Sem índice de fidelidade).
O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será:
47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:
de fabricante de veículos automotores;
de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
72,15%, nos demais casos.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1, onde:
IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna;
ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Por meio da Portaria SRE nº 016/2023, fica estabelecido o IVA-ST, aplicável no período de 1° de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2024, a ser utilizado na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVIII da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, exceto acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, confira:

Observe que o IVA-ST anterior de 40% subiu para 72,15%, que representa aumento de mais de 80%.
Portaria SRE 17/2023 – Novo IVA-ST para o período de 1-4-2023 a 30-09-2023
A Portaria SRE nº 17/2023 divulgou o IVA-ST das mercadorias indicadas nos itens 53 e 54 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019, confira:

Na prática, esta Portaria prorrogou até 30-09-2023 o uso do IVA-ST das operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria 68/2019 (Sem índice de fidelidade).
Com esta medida, o IVA-ST sobre as operações com acumuladores passa ter Portaria autônoma.
Impactos do novo IVA-ST
Esta alteração vai impactar no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas e Ajuste do IVA-ST, utilizado para calcular a antecipação tributária sobre as entradas de outros Estados, de que trata o art. 426-A do RICMS/00.
Sua empresa comercializa autopeças? Fique atento ao novo IVA-ST que entrará em vigor dia 1º de abril de 2023.
Fornecedor de autopeças estabelecido fora de SP
Sua empresa está em outro Estado e fornece autopeças para contribuinte paulista? Fique atento ao novo IVA-ST, que vai impactar no cálculo do ICMS-ST (quando há acordo entre os Estados).
Cálculo do ICMS-ST e emissão do documento fiscal – parâmetro
Para calcular o ICMS devido a título de Substituição Tributária e a emissão correta da nota fiscal, atualize o IVA-ST das mercadorias do segmento de autopeças, de que trata o artigo 313-O do RICMS e Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 – Relação de autopeças sujeitas ao ICMS.
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Legislação:
Fonte: SIGA O FISCO
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