top of page

IMPORTANTE DECISÃO SOBRE FOLGAS E PAGAMENTO EM DOBRO

  • Foto do escritor: Melânia Alves da Silva
    Melânia Alves da Silva
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura


Prezado Cliente,

Gostaríamos de alertá-los sobre uma recente decisão judicial que pode impactar diretamente a gestão de escalas de trabalho em sua empresa.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que o repouso semanal remunerado deve ser concedido após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Caso essa folga seja concedida apenas após o sétimo dia ou mais, o empregador deverá pagar esse descanso em dobro.


O que levou a essa decisão?

A decisão foi tomada no caso de uma técnica de enfermagem que, segundo os registros de ponto, chegou a trabalhar de oito a doze dias seguidos sem folga. A empregadora alegou que havia previsão em norma coletiva para a prática adotada, além de acordo individual com a funcionária.

No entanto, o Tribunal entendeu que a previsão legal do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite a redução ou supressão do direito ao repouso semanal remunerado. Assim, qualquer norma coletiva que permita a concessão do descanso fora da semana trabalhada é considerada inválida.


Impacto para sua empresa

Se a sua empresa trabalha com escalas e seus empregados cumprem jornadas consecutivas, é fundamental garantir que nenhum trabalhador ultrapasse seis dias seguidos sem uma folga. O descumprimento dessa regra pode resultar em ações trabalhistas e na necessidade de pagar as folgas concedidas fora do prazo em dobro.

O valor da condenação neste caso específico foi provisoriamente fixado em R$ 12 mil, mas valores podem variar conforme a situação de cada empresa.


Próximos passos

Recomendamos que sua empresa revise as escalas de trabalho e consulte sua equipe de Departamento Pessoal ou jurídico trabalhista para garantir conformidade com a legislação e evitar riscos financeiros e operacionais.

Para se manter atualizado sobre temas importantes para a gestão de pessoal e compliance trabalhista, continue acompanhando nossos informativos.





Комментарии


bottom of page