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ICMS-ST – REVOGADO ACORDOS E EXCLUSÃO ENTRE SP x RS A PARTIR DE 1-7-2022

  • Foto do escritor: Gabriel Cavalcante
    Gabriel Cavalcante
  • 23 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de abr. de 2022


CONFAZ publicou recentemente diversos Protocolos de revogação de acordos entre o São Paulo (SP) e Rio Grande do Sul (RS)


Estes protocolos tratam de regras de cálculo de ICMS-ST e DIFAL-ST.

Revogações de acordo – Convênio ICMS / Protocolos ICMS

O Remetente vai calcular o ICMS da operação própria e o Contribuinte destinatário SP que vai:


1. Comercializar, deve observar a necessidade de recolher a antecipação ICMS-ST (art. 426-A do RICMS/SP)


2. Utilizar como ativo, uso, consumo – calcular e recolher o DIFAL (art. 2º inciso VI e XVI, art. 117 e art. 115, XV-A do RICMS/00)



REVOGAÇÕES


EXCLUSÕES


Fonte: CONFAZ/SP

 
 
 

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