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CFOP quando aplicar as alterações

  • Foto do escritor: Gabriel Cavalcante
    Gabriel Cavalcante
  • 23 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Quando aplicar as alterações no CFOP trazidas pelo Ajuste SINIEF 03/2022, que modificou o Convênio s/n° de 1970 e revogou o Ajuste SINIEF 16/2020?


O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.


Mas de quais alterações estamos tratando?

1. Descrição de CFOP – a partir de 1° de junho de 2022 até 02 de abril de 2023, conforme Ajuste Sinief 03/2022, confira alguns exemplos:


2. Extinção de CFOP de substituição tributária e criação de CFOP específico para Bonificação – 3 de abril de 2023.


2.1. Substituição Tributária

As operações sujeitas à substituição tributária do ICMS não terão CFOPs específicos.

A partir de 03-04-2023 os CFOPs 1.400 – 2.400 – 5.400 – 6.400 serão extintos.



Com isto, para as operações sujeitas ao ICMS-ST serão utilizados os CFOPs de uso geral: 5.101 – 5.102 – 6.101 – 6.102 – 1.101 – 1.102 – 2.101 – 2.102 – 1.201 – 1.202 – 1.556 – 2.556 – 1.551 – 2.551


Com esta mudança, a tributação da operação será identificada através do CST (Código de Situação Tributária), acompanhado do CEST, NCM e descrição, confira:



2.2. Bonificação

As operações com bonificação de mercadorias terão CFOPs específicos.

Atualmente o CFOP com final _.910 abrange operação de bonificação, doação ou brinde.

A partir de 03-04-2023 o CFOP com final _.910 vai contemplar apenas operação de doação ou brinde, confira:



Já a operação de bonificação, ganhará CFOP com final _.936, conforme tabela abaixo:



Portanto, com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, as alterações significativas nos CFOPs serão aplicadas a partir de 03-04-2023.

E a partir de 1-06-2022 o Anexo II do Convênio s/n° de 1970 será substituído, com adequações na descrição de alguns CFOPs, conforme citado no item 1.


Em resumo, o Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe duas Tabelas de CFOPs.

O Anexo II altera a atual tabela de CFOP a partir de 1° de junho de 2022;

Já o Anexo II-A, será aplicado a partir de 03-04-2023 e com isto vai revogar a Tabela de CFOP do Anexo II.

Confira aqui o Ajuste SINIEF 03/2022, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.


Legislação:


Fonte: Siga o Fisco

 
 
 

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