CFOP DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS VOLTA À LISTA
- Gabriel Cavalcante

- 29 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de ago. de 2022
CFOP 7.101 DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS VOLTA À LISTA DO CONVÊNIO S/Nº, DE 1970
Ajuste SINIEF 13/2022 – Altera o Convênio S/Nº de 1970 – Inclusão do CFOP 7.101

CFOP 7.101 de exportação de produtos volta à lista do Convênio s/nº, de 1970
Publicado em 14/06/2022 Ajuste SINIEF 13/2022, que vem acrescentar ao anexo II do Convênio s/nº de 1970 o CFOP 7.101 ( Vendas de produção própria ou de terceiros).
Cabe ressaltar, que o CFOP 7.101 havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.
O Ajuste SINIEF 13/2022 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022
Entenda o caso:
Depois de ter sido suprimido erroneamente da relação, o CFOP 7.101 – Venda de produção do estabelecimento volta a compor o Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, que trata do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
Medida foi divulgada através do Ajuste SINIEF n° 13/2022 (DOU 14/06), que corrige equívoco do Ajuste SINIEF 03/2022.
O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações na descrição de alguns códigos para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.
A Receita Federal já havia divulgado que o erro seria corrigido, e que o CFOP continuaria em uso, confira:

O CFOP 7.101 é utilizado para acobertar exportação de produtos
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, com destino ao exterior.
CFOP 7.101 x CST
Confira o Código da Situação Tributária de ICMS, IPI, PIS e Cofins:

Configurada a exportação dos produtos, a operação será beneficiada pela desoneração destes tributos.
Fonte: CONFAZ / SIGA O FISCO





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