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NOVO SALÁRIO MÍNIMO 2025

  • Foto do escritor: Melânia Alves da Silva
    Melânia Alves da Silva
  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura


DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

 

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


FONTE:

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