ALTERAÇÕES NA DCTFWEB A PARTIR DE 2025
- Melânia Alves da Silva
- 13 de dez. de 2024
- 3 min de leitura

Foi publicada a IN RFB nº 2.237/2024, trazendo mudanças significativas para a DCTFWeb, com início em janeiro de 2025. Confira as principais alterações:
Novo Prazo de Entrega da DCTFWeb Mensal
A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2025, a DCTFWeb mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte.
Caso o dia 25 caia em dia não útil, a entrega deverá ser feita até o primeiro dia útil subsequente.
Inclusão de Novos Tributos (MIT - Módulo de Integração de Tributos)
Além do prazo, novos tributos passarão a ser declarados na DCTFWeb, abrangendo tributos antes declarados na DCTF fiscal.
A DCTFWeb passará a incluir:
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Cide-Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis;
Cide-Remessas – Contribuição destinada ao programa Universidade-Empresa;
Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;
Aposta de Quota Fixa – Contribuição social sobre apostas;
CPSS – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
O Vencimento do DARF Mudou?
Embora aguardemos regulamentações definitivas, as expectativas são:
Impostos referentes à folha de pagamento devem continuar vencendo no dia 20.
Será possível emitir o DARF de forma separada e parcial, como ocorre atualmente com o PIS sobre folha.
Se o DARF for total, o vencimento de todos os tributos será dia 20.
Segue um resumo das principais informações extraídas da IN RFB nº 2.237/2024:
Alteração no Prazo da DCTFWeb
A partir de 01/2025, a DCTFWeb mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores.
Se o dia 25 for um dia não útil, o prazo será transferido para o primeiro dia útil subsequente.
Inclusão de Novos Tributos na DCTFWeb (MIT)
Os seguintes tributos agora fazem parte da DCTFWeb:
IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas, Condecine, CPSS, entre outros relacionados a loterias e contribuições previdenciárias.
Obrigatoriedade
Devem apresentar a DCTFWeb:
Pessoas jurídicas de direito privado, imunes e isentas.
MEIs, produtores rurais, consórcios e outros grupos específicos, dependendo da atividade realizada.
Novos Tipos de Declarações
DCTFWeb Anual: Relativa ao 13º salário, com prazo até o dia 20 de dezembro.
DCTFWeb Diária: Para espetáculos desportivos, transmitida até 2 dias úteis após o evento.
DCTFWeb Aferição de Obras e Reclamatória Trabalhista: Com prazos específicos definidos na norma.
Forma de Apresentação
A declaração deve ser assinada digitalmente com certificado digital.
Alternativamente, microempresas, MEIs e empresas do Simples Nacional com até um empregado podem usar a conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro.
Penalidades
Multas por atraso ou erros:
2% ao mês-calendário sobre o valor do tributo informado, limitado a 20%.
Valor mínimo de R$ 200,00 para declarações sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos.
Descontos para MEI (90%) e Simples Nacional (50%) aplicáveis em algumas situações.
Fique atento(a): as mudanças impactam diretamente na rotina fiscal e tributária da empresa. Manteremos todos atualizados sobre os desdobramentos e regulamentações finais.
Comments