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ALTERAÇÕES NA DCTFWEB A PARTIR DE 2025

  • Foto do escritor: Melânia Alves da Silva
    Melânia Alves da Silva
  • 13 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura


Foi publicada a IN RFB nº 2.237/2024, trazendo mudanças significativas para a DCTFWeb, com início em janeiro de 2025. Confira as principais alterações:


Novo Prazo de Entrega da DCTFWeb Mensal

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2025, a DCTFWeb mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte.

Caso o dia 25 caia em dia não útil, a entrega deverá ser feita até o primeiro dia útil subsequente.


Inclusão de Novos Tributos (MIT - Módulo de Integração de Tributos)

Além do prazo, novos tributos passarão a ser declarados na DCTFWeb, abrangendo tributos antes declarados na DCTF fiscal.


A DCTFWeb passará a incluir:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;

  • IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  • Cide-Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis;

  • Cide-Remessas – Contribuição destinada ao programa Universidade-Empresa;

  • Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;

  • Aposta de Quota Fixa – Contribuição social sobre apostas;

  • CPSS – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

 

O Vencimento do DARF Mudou?

Embora aguardemos regulamentações definitivas, as expectativas são:

  • Impostos referentes à folha de pagamento devem continuar vencendo no dia 20.

  • Será possível emitir o DARF de forma separada e parcial, como ocorre atualmente com o PIS sobre folha.

  • Se o DARF for total, o vencimento de todos os tributos será dia 20.


Segue um resumo das principais informações extraídas da IN RFB nº 2.237/2024:


Alteração no Prazo da DCTFWeb

  • A partir de 01/2025, a DCTFWeb mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores.

  • Se o dia 25 for um dia não útil, o prazo será transferido para o primeiro dia útil subsequente.

  • Inclusão de Novos Tributos na DCTFWeb (MIT)

  • Os seguintes tributos agora fazem parte da DCTFWeb:

  • IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas, Condecine, CPSS, entre outros relacionados a loterias e contribuições previdenciárias.


Obrigatoriedade

Devem apresentar a DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, imunes e isentas.

  • MEIs, produtores rurais, consórcios e outros grupos específicos, dependendo da atividade realizada.


Novos Tipos de Declarações

  • DCTFWeb Anual: Relativa ao 13º salário, com prazo até o dia 20 de dezembro.

  • DCTFWeb Diária: Para espetáculos desportivos, transmitida até 2 dias úteis após o evento.

  • DCTFWeb Aferição de Obras e Reclamatória Trabalhista: Com prazos específicos definidos na norma.


Forma de Apresentação

A declaração deve ser assinada digitalmente com certificado digital.

Alternativamente, microempresas, MEIs e empresas do Simples Nacional com até um empregado podem usar a conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro.


Penalidades

Multas por atraso ou erros:

  • 2% ao mês-calendário sobre o valor do tributo informado, limitado a 20%.

  • Valor mínimo de R$ 200,00 para declarações sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos.

  • Descontos para MEI (90%) e Simples Nacional (50%) aplicáveis em algumas situações.

  • Fique atento(a): as mudanças impactam diretamente na rotina fiscal e tributária da empresa. Manteremos todos atualizados sobre os desdobramentos e regulamentações finais.


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