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  • 13 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura


Foi publicada a IN RFB nº 2.237/2024, trazendo mudanças significativas para a DCTFWeb, com início em janeiro de 2025. Confira as principais alterações:


Novo Prazo de Entrega da DCTFWeb Mensal

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2025, a DCTFWeb mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte.

Caso o dia 25 caia em dia não útil, a entrega deverá ser feita até o primeiro dia útil subsequente.


Inclusão de Novos Tributos (MIT - Módulo de Integração de Tributos)

Além do prazo, novos tributos passarão a ser declarados na DCTFWeb, abrangendo tributos antes declarados na DCTF fiscal.


A DCTFWeb passará a incluir:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;

  • IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

  • Cide-Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis;

  • Cide-Remessas – Contribuição destinada ao programa Universidade-Empresa;

  • Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;

  • Aposta de Quota Fixa – Contribuição social sobre apostas;

  • CPSS – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

 

O Vencimento do DARF Mudou?

Embora aguardemos regulamentações definitivas, as expectativas são:

  • Impostos referentes à folha de pagamento devem continuar vencendo no dia 20.

  • Será possível emitir o DARF de forma separada e parcial, como ocorre atualmente com o PIS sobre folha.

  • Se o DARF for total, o vencimento de todos os tributos será dia 20.


Segue um resumo das principais informações extraídas da IN RFB nº 2.237/2024:


Alteração no Prazo da DCTFWeb

  • A partir de 01/2025, a DCTFWeb mensal deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores.

  • Se o dia 25 for um dia não útil, o prazo será transferido para o primeiro dia útil subsequente.

  • Inclusão de Novos Tributos na DCTFWeb (MIT)

  • Os seguintes tributos agora fazem parte da DCTFWeb:

  • IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas, Condecine, CPSS, entre outros relacionados a loterias e contribuições previdenciárias.


Obrigatoriedade

Devem apresentar a DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, imunes e isentas.

  • MEIs, produtores rurais, consórcios e outros grupos específicos, dependendo da atividade realizada.


Novos Tipos de Declarações

  • DCTFWeb Anual: Relativa ao 13º salário, com prazo até o dia 20 de dezembro.

  • DCTFWeb Diária: Para espetáculos desportivos, transmitida até 2 dias úteis após o evento.

  • DCTFWeb Aferição de Obras e Reclamatória Trabalhista: Com prazos específicos definidos na norma.


Forma de Apresentação

A declaração deve ser assinada digitalmente com certificado digital.

Alternativamente, microempresas, MEIs e empresas do Simples Nacional com até um empregado podem usar a conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro.


Penalidades

Multas por atraso ou erros:

  • 2% ao mês-calendário sobre o valor do tributo informado, limitado a 20%.

  • Valor mínimo de R$ 200,00 para declarações sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos.

  • Descontos para MEI (90%) e Simples Nacional (50%) aplicáveis em algumas situações.

  • Fique atento(a): as mudanças impactam diretamente na rotina fiscal e tributária da empresa. Manteremos todos atualizados sobre os desdobramentos e regulamentações finais.


  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura


DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

 

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.


FONTE:

  • 30 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Lei nº 8.213/1991

 

Prezados,

Gostaríamos de destacar a importância de atender às exigências legais referentes à contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei nº 8.213/1991. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais empregados de destinar de 2% a 5% de suas vagas para PCD, dependendo do número total de colaboradores.


Regras para cumprimento da cota PCD:
  1. Empresas com 100 a 200 funcionários: devem contratar pelo menos 2% de PCDs em relação ao total de empregados.

  2. De 201 a 500 funcionários: a cota sobe para 3%.

  3. De 501 a 1.000 funcionários: a porcentagem é de 4%.

  4. Acima de 1.001 funcionários: a cota é de 5%.


É fundamental ressaltar que o descumprimento dessas regras pode acarretar sanções severas, como multas significativas, auditorias trabalhistas e até mesmo a inclusão em ações civis públicas por discriminação.


Riscos de não atender à legislação:
  • Multas: O valor pode chegar a R$ 2.848,14 por vaga não preenchida.

  • Ações trabalhistas: A ausência de cumprimento das cotas pode levar a penalidades judiciais e danos à imagem da empresa.

  • Fiscalizações constantes: A empresa estará sujeita a fiscalizações mais frequentes por parte dos órgãos de controle do trabalho.


Além das questões legais, é uma excelente oportunidade para promover a inclusão e a diversidade dentro da organização, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado, justo e enriquecedor para todos.


Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento dessa importante responsabilidade social e legal.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Departamento Pessoal, que está à disposição para auxiliar.


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