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  • 29 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de ago. de 2022

CFOP 7.101 DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS VOLTA À LISTA DO CONVÊNIO S/Nº, DE 1970


Ajuste SINIEF 13/2022 – Altera o Convênio S/Nº de 1970 – Inclusão do CFOP 7.101


CFOP 7.101 de exportação de produtos volta à lista do Convênio s/nº, de 1970

Publicado em 14/06/2022 Ajuste SINIEF 13/2022, que vem acrescentar ao anexo II do Convênio s/nº de 1970 o CFOP 7.101 ( Vendas de produção própria ou de terceiros).

Cabe ressaltar, que o CFOP 7.101 havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.


O Ajuste SINIEF 13/2022 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022


Entenda o caso:

Depois de ter sido suprimido erroneamente da relação, o CFOP 7.101 – Venda de produção do estabelecimento volta a compor o Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, que trata do Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.


Medida foi divulgada através do Ajuste SINIEF n° 13/2022 (DOU 14/06), que corrige equívoco do Ajuste SINIEF 03/2022.


O Ajuste SINIEF 03/2022 trouxe alterações na descrição de alguns códigos para 1° de junho de 2022 e manteve para 3 de abril de 2023 a extinção e criação de CFOPs.

A Receita Federal já havia divulgado que o erro seria corrigido, e que o CFOP continuaria em uso, confira:



O CFOP 7.101 é utilizado para acobertar exportação de produtos

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, com destino ao exterior.


CFOP 7.101 x CST

Confira o Código da Situação Tributária de ICMS, IPI, PIS e Cofins:


Configurada a exportação dos produtos, a operação será beneficiada pela desoneração destes tributos.


Fonte: CONFAZ / SIGA O FISCO

 
 
  • 29 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de ago. de 2022

RECEITA FEDERAL LANÇA PLATAFORMA QUE IRÁ PADRONIZAR A EMISSÃO DE NFS-E


Nota Fiscal de Serviço terá padrão nacional


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou no último dia 30 de junho, a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Foi lançada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 30 de junho, em Brasília, a Plataforma de Administração Tributária Digital. O lançamento ocorreu durante a assinatura de um convênio com o Distrito Federal e demais municípios e institui o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pelo fisco, por prefeituras ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.


A oferta da plataforma deverá modernizar os serviços para administrações e empresas, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padroniza e melhora a qualidade das informações tributárias, racionalizando os custos governamentais.


O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da plataforma e oferecerá uma cesta de soluções tecnológicas (veja abaixo). Cabe destacar ainda que as funcionalidades da plataforma adaptam-se também aos diferentes portes de empresas, desde o Microempreendedor Individual (MEI) ao lucro real.


A ideia é melhorar a competitividade das empresas brasileiras, simplificando as obrigações acessórias e reduzindo o Custo Brasil, o que pode fomentar novos investimentos.


As soluções a serem oferecidas são as seguintes:

  • Emissor Público Web – disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente.

  • Emissor Público Mobile – versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis.

  • Secretaria de Finanças Nacional – ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes.

  • Ambiente de Dados Nacional – repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e.

  • Guia Única de Recolhimento – documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

  • Webservices – estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional.

  • Portal da NFS-e – ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos.


Inclusão e competitividade

A Plataforma vai atender tanto municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. Dessa forma, permitirá a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.

Para o subsecretário-geral da RFB, Jose de Assis Ferraz Neto “esta é uma política de inclusão tecnológica de inúmeros municípios, pois permite um salto de qualidade para esses pequenos municípios”, afirmou.


O coordenador-geral de Fiscalização da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa, explicou que o objetivo da nova Plataforma de Administração Tributária Digital é oferecer produtos que harmonizem todas as realidades municipais. “A ferramenta padroniza e melhora a qualidade das informações tributárias, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal”, comentou.


As funcionalidades se adaptam também aos diferentes portes de empresas – do Microempreendedor Individual (MEI) ao lucro real – de forma inclusiva. “Ela vai melhorar a competividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e redução do custo-Brasil, fomentando novos investimentos”, disse o coordenador de Fiscalização.


Parcerias

O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.


Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da RFB mais próxima e assinar o termo de adesão. Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio assinado nesta quinta-feira poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aqueles que deseja implementar em sua cidade.


O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.


Confira o objeto do Convênio da NFS-e


O Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visa adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.


Agora vamos aguardar a implantação muito esperada da NFS-e em padrão nacional.


Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributária, o parceiro certo para o seu negócio.



 
 
  • 29 de jul. de 2022
  • 8 min de leitura

Por quanto tempo guardar o arquivo XML das Notas Fiscais


GUARDA DO ARQUIVO XML


Segundo a legislação brasileira, tanto o emitente quanto o destinatário devem manter os arquivos digitais das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos), para a guarda dos documentos fiscais, para que sejam apresentados à administração tributária, quando solicitados. (5 anos), que é o momento em que a dívida prescreve e empresas e o Governo já não podem cobrar dívidas atrasadas. CONFAZ através da Cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/2005


O arquivo XML é um formato de documento fiscal bastante utilizado para se armazenar e transmitir vários conjuntos de dados. Ele é usado pela Receite Federal para padronizar a emissão de notas fiscais em todo o país. Portanto, quando falamos de notas fiscais ou documentos fiscais, o XML é a própria nota fiscal, só que agora em meio digital.


O arquivo XML é o formato padrão para registro das informações da NF-e, ou seja, ele é a nota fiscal de fato. Quando é preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para fins de fiscalização ou troca de produtos, o arquivo enviado é o XML (e não a versão impressa (DANFE) ou PDF convertido).

O Arquivo XML carrega todas as informações de uma nota fiscal: dados da nota (número, série, data da emissão etc.), dados do emitente, do destinatário, dos produtos e serviços, informações sobre os tributos, transporte e cobrança da mercadoria.


Todos os tipos de notas fiscais eletrônicas usados no Brasil, incluindo a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), fazem uso do formato XML para armazenar suas informações. É esse arquivo XML que deverá ser transmitido para a Receita Federal no ato de cada venda.

A GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA NF EM XML


De quem é a responsabilidade de armazenar o XML da NF-e?

Uma das grandes dúvidas dos empreendedores é: por quanto tempo preciso arquivar as Notas Fiscais e os arquivos eletrônicos XML?

Armazenar o XML da NF-e não é responsabilidade apenas do comprador.

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica é emitida, são geradas duas versões dessa nota: o XML e o DANFE. Neste boletim informativo você verá de quem é a responsabilidade de armazenar o XML da NF-e.


Quem deve armazenar o XML da NF-e?

A legislação determina que o XML da NF-e precisa ser armazenado eletronicamente por cinco anos (5 anos). tanto pelo fornecedor quanto pelo comprador. O arquivo será necessário caso seja feita a troca do produto comercializado ou quando a Receita Federal exigir. Caso a empresa perca o arquivo XML, poderá arcar com multas que podem passar de R$ 1.000 por documento não apresentado no momento da fiscalização.


Muitos empresários caem no erro de não guardar suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) por pensarem que elas ficam armazenadas na Sefaz e que a qualquer momento elas podem ser acessadas.


O XML deve ser guardado tanto pelo fornecedor como pelo comprador, independente do regime tributário da empresa, pois é uma lei que se enquadra em todos os regimes e o não cumprimento dela poderá trazer penalizações como multas de R$1.000,00 por documento não apresentado ao fisco.

Só lembrando que o XML teve como intuito sua criação para integrar informações e diminuir custo com papeladas fiscais, pois não é obrigatório sua impressão assim agilizando e melhorando o desenvolvimento de produção diária da sua empresa;

Todos os contribuintes do ICMS, sejam optantes ou não pelo Simples Nacional, estão obrigados a armazenar o arquivo XML. O arquivo também deve ser guardado pelo destinatário contribuinte do ICMS e não pela contabilidade.


O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NFes pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.

O CONFAZ através da Cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/2005, determina:


O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Perguntas Frequentes https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7w14caCnJ6E=

DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) (18 questões)


Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?


A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter as NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

Segundo a legislação brasileira, tanto o emitente quanto o destinatário devem manter os arquivos digitais das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos), para a guarda dos documentos fiscais, para que sejam apresentados à administração tributária, quando solicitados. (5 anos), que é o momento em que a dívida prescreve e empresas e o Governo já não podem cobrar dívidas atrasadas.

Convém frisar que a responsabilidade pela guarda dos arquivos é exclusivamente do contribuinte. Assim, na eventualidade de perdas não haverá a recuperação dos dados por parte da respectiva Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) ou da Receita Federal do Brasil.

Para as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deverá ser feito o armazenamento do arquivo XML – assinado digitalmente e com a autorização de uso.


Seja para as notas digitalizadas ou para as NF-e, deve-se ter o mesmo critério de catalogação e o cuidado para definir em quais mídias serão salvas – CD, DVD, Disco Rígido, Fita Magnética ou, até mesmo, pen drive.


Ainda vale lembrar que até mesmo esses tipos de mídias estão sujeitos a danos físicos. Dessa forma, é recomendável que, para cada unidade seja feita também uma cópia de segurança. Por isso, um dos métodos considerados mais seguros é o arquivamento em nuvem, que pode ser feito até mesmo numa conta de e-mail ou através de um serviço de hospedagem.

PARA QUÊ ARMAZENAR AS NOTAS FISCAIS?

O armazenamento das Notas é feito como medida de segurança para as empresas e para a Receita Federal. Nesse período entidades tributárias e fiscais podem solicitar a conferência para comprovar alguma inconsistência de informação, algum erro ou reclamação. Assim, a empresa precisa ter o documento em mãos.

Nesse prazo de 5 anos, a empresa também pode receber algum tipo de cobrança, como de imposto de renda por exemplo, e apenas a nota poderá comprovar que em determinado período fez a emissão do documento com o valor e que os impostos correspondentes foram retidos e pagos.

SEGURANÇA PARA ARQUIVAMENTO DIGITAL DAS NOTAS FISCAIS

O arquivamento dos documentos em nuvem é considerado hoje como uma das formas mais seguras para as empresas.


Esse tipo de arquivamento facilita a gestão dos documentos e permite que a empresa possa acessá-lo a qualquer momento que precisar.


No entanto, o mais importante é que evita riscos de perdas, seja dos documentos físicos ou de mídias em que os documentos foram salvos.


Isso porque, para oferecer esse tipo de serviço a contabilidade precisa contar com servidores e sistemas que garantam o backup dos arquivos para os clientes e que, principalmente, atendem aos mais rígidos padrões de segurança.

Penalidades (multas)

A legislação estadual para armazenamento do XML define as regras para a guarda e disponibilização do arquivo XML da Nota Fiscal (NF-e).


Cada estado pode ter características para o não cumprimento do armazenamento legal dos XMLs. Estas definições podem aplicar em multas e sanções, conforme cada decreto estadual.


O armazenamento de XML da nota fiscal é uma obrigação unânime entre os estados. Deixando claro que deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e. Somente o XML garante a legalidade da NF-e, e por isso o cliente e fornecedor devem manter o documento muito bem armazenado.

No estado de São Paulo, o dispositivo legal que trata do armazenamento do arquivo digital é a seguinte;

Legislação RICMS – Decreto n° 45.490/00

Alterada pelas portarias CAT-123/10 e CAT-30/11Art. 13 § 6° Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011; Efeitos a partir de 1º de julho de 2011) Art. 33: O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I – Conservar a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado

A correta observação e o cumprimento dessas obrigações são imprescindíveis para que o contribuinte não venha a ser questionado futuramente pelas autoridades fiscais. A multa por deixar de remeter ou disponibilizar o arquivo de documento fiscal eletrônico é de R$ 1.000,00 (um mil reais) por documento. Esta multa incorre também ao destinatário que deixar de efetuar a guarda dos arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos.

O Arquivo XML é exigido para emitir a Nota Fiscal, logo, se o XML não estiver válido (assinado e autorizado pelo Fisco), não será gerada a nota fiscal, o que pode acarretar grandes problemas para um negócio, como:

  • Multas que variam de 10% a 100% sobre o valor de cada nota fiscal autuada podendo ainda ser cumulativas;

  • Não emitir nota fiscal é não registrar o que está sendo vendido, o que significa sonegar os impostos, prática que pode levar até a prisão;

  • Responder a processos criminais.

Nos casos de falta do arquivo XML — da NF-e — as consequências podem ser mais sérias do que a simples aplicação de multa, veja abaixo algumas considerações:

Antes de qualquer análise é importante reforçar o seguinte conceito:


O XML É A PRÓPRIA NF-e/ NFC-e E O FISCO DETERMINA QUE A RESPONSABILIDADE DE GUARDAR A NF CABE AO CONTRIBUINTE.


ASSIM, SE VOCÊ NÃO POSSUI O XML VÁLIDO (ASSINADO E AUTORIZADO PELO FISCO), VOCÊ NÃO POSSUI A NF!

As consequências disso podem ser diversas e não se pode determinar um único valor de multa, pois as penalidades variam para cada caso e de acordo com o entendimento do fiscal.


Inclusive, depende do órgão que efetuou a autuação, que pode ser feita, por exemplo, pela Receita Federal ou Secretaria da Fazenda de cada Estado, e cada Estado possui legislações diferentes e consequentemente diferentes penalidades, com foco em tributos diferentes.


Por exemplo, o fiscal pode desconsiderar (Glosar) os créditos de ICMS, IPI, Pis e Cofins tomados, se você não possuir a NFe (XML) que comprove a operação. Pode ainda desconsiderar estes registros como Despesas lançadas na apuração do IR e CSLL. A consequência poderia ser o recolhimento destes tributos com multa e juros.


As consequências, dependendo do caso, podem não se restringir somente a penalidade financeira, mas pode ocasionar prisão dos responsáveis.


Veja o que diz a Lei de Crime Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137 de 27.12.1990):

O que caracteriza o Crime Contra a Ordem Tributária:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. OBS: A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias pode caracterizar este item. Consequência do Crime Contra a Ordem Tributária:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Os exemplos citados acima não encerram as possíveis consequências, pois estas podem ser mais amplas.

Assim, a falta de documentos fiscais como o XML válido da Nota Fiscal, que comprovem as operações registradas nos livros fiscais e na contabilidade, podem trazer consequências sérias, dependendo de cada caso e da interpretação da fiscalização.

O armazenamento de notas é muito importante, não importa o tamanho da sua empresa. Ele pode ser feito de várias maneiras, sendo feito localmente ou remotamente. Backup de informações que não ficam perto de sua empresa e sejam mantidos por empresas responsáveis, pode ser uma solução.

Apenas mostramos que a legislação estadual do estado de São Paulo, para armazenamento do XML, cada estado define suas regras, pode variar e você deve ficar atento sempre.

Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributária, o parceiro certo para o seu negócio.


 
 
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