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  • 10 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jul. de 2024

Envio obrigatório a partir de AGOSTO/2024

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Empregadores que têm Motoristas em seu quadro de empregados devem ficar atentos em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.


No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.Principais dúvidas:


A partir de quando será obrigatório?

  • A partir do dia 01 de agosto de 2024

 

Em qual evento será prestada a informação?

  • Por meio de um novo evento: S-2221.

 

Será obrigatório para todos os tipos de motoristas?

  • Não, apenas para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias C,D e E.


Quem custeia o exame?

  • Art. 61 Os exames serão custeados pelo empregador

 

Quando serão feitos?

  • Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento.

 

Qual validade de toxicológico?

Os exames devem:

  • Ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias;

 

Qual prazo de envio da informação?

  • As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

 

A Portaria é extensa e aqui trouxemos um resumo.

 

1. Registro do Empregado

As informações relativas ao exame passam a compor o registro do empregado a partir de 01.08.2024.


2. eSocial

Devem ser transmitidas ao eSocial as seguintes informações, a partir de 01.08.2024:

  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

  • Data da realização do exame, CNPJ do laboratório; e

  • Código do exame, nome e CRM do médico responsável.


3. Resultado Positivo

Caberá ao empregador providenciar avaliação clínica do motorista quanto à existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção, quando houver resultado positivo.


Comprovada a dependência química, o empregador deverá: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional; encaminhar o empregado à Previdência Social; e reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


Importante: Os empregadores deverão verificar junto a CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO em relação ao envio das informações ao E-Social para que não estejam passíveis a penalizações pela falta de informação. Lembrando que é de responsabilidade da CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO a qual possuem contrato transmitir tais informações dentro do prazo previsto.

 

 
 
  • 4 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

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Desde 2021 o eSocial já não utilizava número de PIS, mas ainda era necessário na Sefip/GRRF e no Empregador Web. Com a entrada do FGTS Digital, faltava só o Empregador Web e agora, em 03/04/2024, ele foi atualizado e o campo PIS foi retirado.Temos as substituições completas agora:Cartões de PontoA Portaria MTE 671 orienta:


  • Empregados que possuem PIS: colocar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;

  • Empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: Colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições, e

  • Empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

 

Abono PIS

  • A validação dos 5 anos para ter direito contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.


Extrato de FGTS

  • A consulta pode ser feita por nome. E, para os extratos analíticos, pode consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.


Qualificação Cadastral

  • Pode ser usado o número padrão: 13333333332

 
 

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Lei 14.611/2023

Inicia hoje a divulgação do relatório de transparência salarial para empresas com mais de 100 funcionários.


O relatório está disponível no portal Emprega Brasil e deve ser divulgado até 31/03 em redes sociais e sites, garantindo ampla visibilidade.


E qual o próximo passo ao receber o relatório? O RH deve analisá-lo cuidadosamente. Se detectar desigualdade salarial, a empresa tem 90 dias para elaborar um Plano de Ação, definindo metas para corrigir essas disparidades entre homens e mulheres.


Este plano incluirá programas de capacitação em equidade de gênero, promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e programas de formação para mulheres. A participação de representantes sindicais e funcionários na elaboração e implementação do plano é fundamental, seguindo as normas coletivas de trabalho.


E se a empresa não divulgar?

Conforme a Lei 14.611/23, haverá multa administrativa, com valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções por discriminação salarial.


Acesse o relatório no portal Emprega Brasil:

E - Declaração de igualdade Salarial - Baixar relatório.


Se atentem ao prazo para evitar multas!


 
 
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