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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ através do Ajuste Sinief nº 43/2023, altera o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de agosto de 2024, onde substitui o evento de denegação pelo evento de rejeição, essa mudança impacta diretamente no processo de emissão das NF-es, exigindo maior atenção no cadastro e conformidade com as normas estabelecidas para minimizar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.


Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e.

Para efeito de rejeição considera-se a situação do contribuinte, emitente ou destinatário das mercadorias, que, nos termos da respectiva legislação estadual, estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS, incluindo débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessória, entre outras pendências.


O Ajuste Sinief nº 43/2023 entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 que especifica a implementação da substituição do evento de denegação para evento de rejeição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024.

 

 
 
  • 4 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

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Desde 2021 o eSocial já não utilizava número de PIS, mas ainda era necessário na Sefip/GRRF e no Empregador Web. Com a entrada do FGTS Digital, faltava só o Empregador Web e agora, em 03/04/2024, ele foi atualizado e o campo PIS foi retirado.Temos as substituições completas agora:Cartões de PontoA Portaria MTE 671 orienta:


  • Empregados que possuem PIS: colocar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;

  • Empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: Colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições, e

  • Empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

 

Abono PIS

  • A validação dos 5 anos para ter direito contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.


Extrato de FGTS

  • A consulta pode ser feita por nome. E, para os extratos analíticos, pode consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.


Qualificação Cadastral

  • Pode ser usado o número padrão: 13333333332

 
 
  • 22 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024

A receita federal divulgou que a Extinção da DIRF foi prorrogada para 2025!


Conforme a IN 2.181, '§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025'.


Então, em fevereiro/2025, terá que enviar a DIRF referente ao ano de 2024.


Mas ATENÇÃO! Mesmo ocorrendo a prorrogação da Extinção da DIRF, o envio do IRRF pelo eSocial e a Série R-4000 da EFD REINF, continuam normalmente.


Ou seja, você deve continuar enviando as informações no eSocial e EFD REINF, conforme os prazos.


Link IN 2.181:


 
 
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