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  • 18 de jan. de 2023
  • 4 min de leitura

Versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas

Aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33, de 6 de outubro deste ano – publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de outubro e retificada em 2 de dezembro) – a nova versão S-1.1 do eSocial implementou quatro novos eventos a serem informados:


  • S-2500 – Processo Trabalhista

  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista


S-2500 – Processos Trabalhistas

Deverão ser declaradas no evento S-2500, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, assim como as bases de cálculo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), por competência, decorrentes de processos trabalhistas.


O prazo para envio das informações será até o dia 15 do mês subsequente à data:


  • do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

  • da homologação do acordo judicial;

  • da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou

  • da celebração do acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical (Ninter), ainda que não haja contribuição previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a recolher.

  • Como fato gerador para transmissão de informações decorrentes de homologação de acordo ou trânsito em julgado das decisões mencionadas nos itens (i) à (iv), deverá ser considerada a data de 1º de janeiro de 2023 em diante.

  • O Manual de Orientação do eSocial prevê que o evento S-2500 tem processamento independente dos demais eventos, ou seja, os eventos do eSocial não dependem do preenchimento do evento S-2500 para ser transmitido.

  • Os eventos não devem ser utilizados para informações relativas a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS que sejam da competência da Justiça comum ou da Justiça Federal.

  • O responsável pelo envio das informações é quem pagará a condenação, seja ou não o empregador – como, por exemplo, nas situações em que há a responsabilização subsidiária ou solidária.



S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

No evento S-2501, serão declarados os valores do (IRRF) e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordos que foram informadas no evento S-2500.


Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos como parte no processo. Caso a decisão judicial ou acordada autorize o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada deverá ser transmitido um evento S-2501. Isso permitirá registrar as informações dos tributos que estão sendo quitados a cada parcela paga.


Diferentemente do evento S-2500, o S-2501 não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou IRRF a recolher. Nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento dos tributos, não é preciso enviar esse evento, já que o recolhimento será feito mediante ordem judicial. No entanto, caso o depósito judicial não garanta a integralidade do recolhimento dos tributos, esse evento deve ser enviado com os valores remanescentes.


O prazo para envio do evento será até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento estipulado na decisão/acordo proferido no processo trabalhista ou no acordo celebrado na CCP ou no Ninter.


S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Com relação ao evento S-3500, ele somente deverá ser enviado caso haja necessidade de tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.



S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

O evento S-5501 trata de um retorno do eSocial sobre o evento de S-2501, cujo objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados (contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos e o IRRF).


Como se preparar?

É essencial que empresas se preparem para lançar no eSocial as novas informações a partir de janeiro de 2023 (considerando o fato gerador de 1º de janeiro de 2023).

Para as empresas que utilizam sistemas de gerenciamento de processos judiciais, pode-se avaliar a viabilidade de criar campos específicos a serem preenchidos que correspondam aos mesmos dados requeridos pelo eSocial, o que facilitaria a obtenção das informações. Também é possível criar alertas específicos para os responsáveis sobre a necessidade de incluir determinada ação judicial no eSocial.


Para as empresas que não utilizam um sistema específico de gerenciamento de processos, será necessário acompanhar as ações judiciais para identificar o surgimento da obrigação de inserção de informações no sistema, a fim de cumprir o prazo estipulado para os eventos S-2500 e S-2501.


Para aqueles que utilizam ferramentas de gerenciamento de folha de pagamento, outra opção é verificar com o provedor da ferramenta a possibilidade de novas soluções tecnológicas que extraiam as informações relativas aos processos trabalhistas e as enviem ao eSocial.


De todo modo, é importante criar um fluxo de envio das informações ao eSocial, evitando-se perder o prazo de inserção das informações.


Penalidades

O eSocial não é uma obrigação em si, mas uma forma de enviar informações sobre o cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas. A não observância do envio das informações acarreta o pagamento de multas administrativas previstas na legislação trabalhista e previdenciária. Como exemplo, citamos as seguintes multas:


  • na legislação trabalhista, pelo não envio de informações relevantes da relação de trabalho, como previsto no artigo 41, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – R$ 600 por empregado;

  • na legislação previdenciária, pelo não envio de informações relativas às contribuições previdenciárias, como previsto no artigo 283 do Decreto 3.048/99 e Portaria SEPRT nº 477/2021 – até R$ 265.659,51;

  • na Lei do FGTS, pelo não envio de informações relativas aos depósitos de FGTS, como previsto no artigo 23, § 1º, VII, da Lei 8.036/90 – R$ 100 a R$ 300 por empregado afetado; e

  • na legislação fiscal, como previsto nas Instruções Normativas 2005 e 2110 da Receita Federal (IN RFB 2005/21 e IN RFB 2110/22) – a depender da ocorrência de omissão de informação, incorreções nas informações fornecidas, falta de informações ou atraso na entrega das informações.


FONTE:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-beta-eventos-reclamatoria-trabalhista.pdf/


Atualizado: 18 de out. de 2022




Novo Emissor de Nota Fiscal Eletrônica

Pensando na melhoria do serviço e na usabilidade do usuário, o Sebrae lança o Novo Emissor de Nota Fiscal Eletrônica versão web em substituição ao Emissor versão 4.01.


O Novo Emissor está disponível via plataforma SaaS, ou seja, não precisa ser baixado e instalado no computador.


Ou seja, o fornecimento do software (Download) será descontinuado em breve, e o contribuinte que precisar de um software para emissão de nota fiscal, terá que fazer uso deste acesso on-line.


Novo sistema, mais robusto, mais seguro e, o melhor, continuará sendo gratuito.

Você não precisará mais baixar versões atrás de versões.



Então, é só preencher os dados e aguardar. Clique no botão “Acessar a página e cadastrar meus dados”.


O Acesso ao Novo Emissor em produção se dá através do link emissornfe.sebrae.com.br e de homologação ememissornfe-homologacao.sebrae.com.br


Quais os serviços disponíveis no Novo Emissão?

O Novo Emissor versão web permite ao usuário:

a) Emissão de Nota Fiscal

b) Administração de Notas Fiscais enviadas

c) Controle de Estoque

d) Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico


Como utilizar

Para o funcionamento pleno do emissor, são requisitos do sistema:





Primeiro Acesso

Usuários que ainda não possuem cadastro junto ao SEBRAE, deverão fazer seu cadastro para obtenção de login.


O site oferece apoio ao SAC, caso o cliente precise de ajuda.



Para maiores informações dos serviços, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS para utilização do emissor de documentos fiscais.

Manual de utilização em PDF (passo-a-passo), desde o cadastro de um novo usuário, até a emissão de uma nota fiscal.



[Emissor NF-e] - Tutorial de migração

Para migrar para o novo sistema de Emissor de NF-e Web, será necessário exportar seus dados cadastrais e arquivos XML para a nova plataforma, para que você não perca informações e sequência de numeração de suas notas fiscais.


Confira o tutorial em vídeo no link https://youtu.be/6iYZtDAGopM


Neste processo de migração você deverá abrir o software versão 4.01 e exportar;


Exportar arquivos para migração

Clicar em Localizar, para selecionar o local onde os arquivos serão salvos.

De preferência, salve no DESKTOP / ÁREA DE TRABALHO, para facilitar o acesso



Em seguida, clicar no botão “Exportar”

Em seguida, será iniciado o processo de migração (exportação dos arquivos).

Obs.: Se o software emissor versão 4.01 tiver muitos arquivos, este processo poderá ser um pouco demorado.

Fechar o emissor atual, após a finalização da exportação.

Em seguida, abrir o navegador de internet, e abrir no link do Novo Emissor NF-e WEB.

Será solicitado fazer o login de acesso ao Portal do SEBRAE


Obs.: Caso não tenha realizado seu cadastro de usuário, vai aparecer uma tela de alerta para que você realize seu cadastro.



O acesso será liberado de forma gradativa



Com o cadastro de usuário OK, basta agora você se logar no sistema

Importante: Antes de iniciar qualquer emissão de nota fiscal, você deve fazer a importação dos arquivos (conforme procedimento anterior).

Para isso, vá até o local onde você salvou seus arquivos, este arquivo deve estar compactado (zipado), você deverá extrair estes arquivos (descompactar por completo).

Após descompactado, você deverá fazer a importação dos arquivos XML.


Importação de arquivos XML


Volte para o navegador, onde você abriu o novo sistema Emissor NF-e WEB

Clicar em NF-e, e depois em Importar XML.


Após abrir o local onde os arquivos estão salvos, selecione o CNPJ (caso tenha mais que um no emissor anterior) e faça a importação separadamente por CNPJ.


Em seguida, selecione os arquivos XML a serem importados, e click em “abrir”


Após o processo de leitura dos arquivos XML, o sistema vai apresentar todas as notas fiscais analisadas, basta clicar em Importar.

Após o processo de leitura dos arquivos XML, o sistema vai apresentar todas as notas fiscais analisadas, basta clicar em Importar.







Importação realizada com sucesso!


Será realizado a importação dos destinatários vinculados às notas fiscais listadas e dos produtos.


Em seguida, após a importação, o sistema vai lhe perguntar se desejar consultar as notas fiscais no ambiente de administração.





Nesta tela, você pode fazer todo o gerenciamento de suas notas fiscais, inclusive gerar DANFE e Baixar XML.



Importação de clientes, fornecedores e transportadoras.


Após a importação dos arquivos XML, observe no link [cadastro > clientes > fornecedores > transportadora] serão realizadas automaticamente.


Caso, seja necessário realizar alguma alteração, você pode fazer a qualquer momento, clicando em Editar.


Gestão de certificados digitais

Por fim, é necessário verificar a área de Certificado Digital, para cadastrar um novo certificado digital.


Se você precisar de alguma ajuda

Caso necessite de ajuda no manuseio do sistema, ou tenha alguns problemas técnico, basta abrir um chamado.



Seja preciso nas informações do seu chamado, descrever o seu caso o mais detalhadamente possível, para que o suporte técnico do SEBRAE possa lhe auxiliá-lo.



[Emissor NF-e] - Tutorial de migração

Para migrar para o novo sistema de Emissor de NF-e Web, será necessário exportar seus dados cadastrais e arquivos XML para a nova plataforma, para que você não perca informações e sequência de numeração de suas notas fiscais.


Confira o tutorial em vídeo no link https://youtu.be/6iYZtDAGopM


Fonte: SEBRAE



Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 28 e no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 47-A. Para fins de cumprimento do disposto no art. 47, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.


§ 1º Exercida a opção a que se refere o caput, a empresa ficará obrigada:

I - A discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e


II - A recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.


§ 2º O disposto no caput aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.


§ 3º Observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


O QUE MUDOU?

A empresa poderá efetuar o lançamento de uma verba apurada após o fechamento, na folha atual, sem precisar retificar a anterior. Assim, por exemplo, se a empresa apurou horas extras de setembro, mas a folha já está fechada, poderá lançar em outubro, desde que identifique se trata de diferenças de setembro.


Na prática algumas empresas já realizavam este procedimento, entretanto sempre foi devido a retificação da folha de pagamento do mês de ocorrência, onde caso a retificação ocorresse após vencimento das guias, era devido o recolhimento de seus respectivos juros e multas.


Com a inclusão do Art. 47-A, passou a ser facultado sua retificação ou inclusão de suas respectivas diferenças na próxima competência, sem que a empresa esteja sujeita a futuras penalizações pelos órgãos responsáveis.


Ressalta-se que havendo a necessidade do pagamento de diferenças retroativas, as mesmas deverão estar especificadas nos recibos de pagamento inclusive nas rubricas a serem declaradas junto ao eSocial.


FONTE:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:


Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributária, o parceiro certo para o seu negócio.

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