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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ através do Ajuste Sinief nº 43/2023, altera o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de agosto de 2024, onde substitui o evento de denegação pelo evento de rejeição, essa mudança impacta diretamente no processo de emissão das NF-es, exigindo maior atenção no cadastro e conformidade com as normas estabelecidas para minimizar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.


Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e.

Para efeito de rejeição considera-se a situação do contribuinte, emitente ou destinatário das mercadorias, que, nos termos da respectiva legislação estadual, estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS, incluindo débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessória, entre outras pendências.


O Ajuste Sinief nº 43/2023 entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 que especifica a implementação da substituição do evento de denegação para evento de rejeição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024.

 

 
 
  • 10 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jul. de 2024

Envio obrigatório a partir de AGOSTO/2024

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Empregadores que têm Motoristas em seu quadro de empregados devem ficar atentos em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.


No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.Principais dúvidas:


A partir de quando será obrigatório?

  • A partir do dia 01 de agosto de 2024

 

Em qual evento será prestada a informação?

  • Por meio de um novo evento: S-2221.

 

Será obrigatório para todos os tipos de motoristas?

  • Não, apenas para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias C,D e E.


Quem custeia o exame?

  • Art. 61 Os exames serão custeados pelo empregador

 

Quando serão feitos?

  • Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento.

 

Qual validade de toxicológico?

Os exames devem:

  • Ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias;

 

Qual prazo de envio da informação?

  • As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

 

A Portaria é extensa e aqui trouxemos um resumo.

 

1. Registro do Empregado

As informações relativas ao exame passam a compor o registro do empregado a partir de 01.08.2024.


2. eSocial

Devem ser transmitidas ao eSocial as seguintes informações, a partir de 01.08.2024:

  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

  • Data da realização do exame, CNPJ do laboratório; e

  • Código do exame, nome e CRM do médico responsável.


3. Resultado Positivo

Caberá ao empregador providenciar avaliação clínica do motorista quanto à existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção, quando houver resultado positivo.


Comprovada a dependência química, o empregador deverá: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional; encaminhar o empregado à Previdência Social; e reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


Importante: Os empregadores deverão verificar junto a CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO em relação ao envio das informações ao E-Social para que não estejam passíveis a penalizações pela falta de informação. Lembrando que é de responsabilidade da CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO a qual possuem contrato transmitir tais informações dentro do prazo previsto.

 

 
 
  • 4 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

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Desde 2021 o eSocial já não utilizava número de PIS, mas ainda era necessário na Sefip/GRRF e no Empregador Web. Com a entrada do FGTS Digital, faltava só o Empregador Web e agora, em 03/04/2024, ele foi atualizado e o campo PIS foi retirado.Temos as substituições completas agora:Cartões de PontoA Portaria MTE 671 orienta:


  • Empregados que possuem PIS: colocar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;

  • Empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: Colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições, e

  • Empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

 

Abono PIS

  • A validação dos 5 anos para ter direito contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.


Extrato de FGTS

  • A consulta pode ser feita por nome. E, para os extratos analíticos, pode consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.


Qualificação Cadastral

  • Pode ser usado o número padrão: 13333333332

 
 
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