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  • 23 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Ajuste SINIEF 03/2022: CFOP Sofre novas alterações


Revogação

Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos:

I – O Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);

II – O Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).

Com mudanças programadas para 2023, CFOP sofre novas alterações com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022


O Ajuste SINIEF nº 3/2022, publicado no DOU de 12/04/2022, altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20 que trata do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) que o contribuinte deve utilizar no preenchimento do documento fiscal.


O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado


O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).


O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.


Do Ajuste SINIEF 03/2022, destacamos:


Nova redação

Cláusula primeira dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.


Foi acrescentado

Cláusula segunda acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.


Revogação

Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos:

I – O Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);

II – O Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).


Produção de efeitos

Cláusula quarta, determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirão efeitos a partir:

I – De 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;

II – De 1º de junho de 2022, em relação aos demais dispositivos.


Com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 3-4-2023 permanecerão em operação.


Vale lembrar que o Ajuste SINIEF 16/2020 havia alterado a relação de CFOPs do Convênio s/n° de 1970.


** Confira comparativo de CFOP vigente x CFOP 1-06-2022


Confira aqui integra Ajuste SINIEF 03/2022.


Legislação:


Fonte: Siga o Fisco

 
 
  • 7 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura



A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou em 29/11, a Resolução Gecex nº 272, que atualiza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) a partir de modificações efetuadas no Sistema Harmonizado 2022.


Sendo que haverá NCMs extintas a partir de 31/03/2022, e algumas NCMs serão incluídas. Portanto, teremos novas NCM 2022.


Atualização NCM em 2022: Entenda

A medida aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro decisão tomada no âmbito do Mercosul, conforme previsto nos incisos IV e V do Artigo 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.


Estabelecido pela Organização Mundial de Aduanas, o Sistema Harmonizado (SH) é um método para classificação de mercadorias, com base em uma estrutura de códigos e descrições. Seu objetivo é contribuir para a promoção do comércio internacional por meio da melhoria na coleta, comparação e análise de estatísticas de comércio exterior, bem como facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais.


O SH 2022 foi primeiramente aprovado pelos membros do Grupo Mercado Comum do Mercosul (Decisão GMC nº 16/2021), a qual reflete a conclusão dos trabalhos no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), que adequou a NCM à nova edição do Sistema.


Dentre as principais características da nova versão está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como, por exemplo, resíduos elétricos e eletrônicos, incluindo também disposições específicas para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.


Saúde e segurança humana também estão presentes, com novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo, as quais reconhecem os perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.


A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022, com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.


A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, mas produzirá efeitos apenas a partir de 1º de abril.



CONFAZ solicita ao ME (Ministério da Economia) prorrogação data de início das novas NCMs Conselho enviou um ofício pedindo que os novos códigos comecem a valer a partir de 1º de agosto. Pedido solicita que seja alterado a data efeito da Resolução GECEX nº 272/2021


O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) enviou um ofício ao Ministério da Economia solicitando que seja alterado a data efeito da Resolução GECEX nº272/2021, que alterou as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), para o dia 1º de agosto de 2022. A informação foi divulgada pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).


A data determinada para que essas mudanças passem a valer é dia 1º de abril de 2022, conforme noticiado pelo Canal Solar no começo deste ano.

Este ofício ainda não foi analisado, sendo assim prevalece a alteração inicial 1º de abril de 2022.


Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida. Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba "documentos", opção "diversos".


Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.



01/04/2022 - Novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021. Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Assinado por: Receita Federal do Brasil


(...)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.


Faça o download da tabela completa a seguir:




 
 





Governo de São Paulo exclui mercadorias do segmento de construção do regime de Substituição Tributária


Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.


A Portaria 18 SRE de 29-3-2022, publicada no DO-SP de 30-3-2022, altera a Portaria 68 CAT/2019, que divulgou a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, exclui do regime os itens 17,19,37, 56 e 71 do segmento de materiais de construção, produzindo efeitos a partir de 1-4-2022.

PORTARIA 18 SRE, DE 29-3-2022

(DO-SP DE 30-3-2022)


O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 313-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Ficam revogados os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019.


Art. 2º Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.


Itens revogados da Portaria CAT 68/2019

Na prática, a partir de 1° de abril de 2022 não será calculado ICMS-ST sobre as operações internas com estas mercadorias.


Com isto, o fabricante e o importador passarão a calcular o ICMS somente da operação própria. Assim o adquirente do RPA (Regime Periódico de Apuração) vai tomar crédito de ICMS e na saída será calculado o imposto.



Já o contribuinte optante Simples Nacional, terá de calcular sobre a receita de revenda destas mercadorias a parcela destinada ao ICMS no DAS.


Estoque existente em 31 de março de 2022 – Crédito de ICMS

O contribuinte terá direito ao crédito do ICMS sobre o estoque destas mercadorias existente em 31 de março de 2022 no estabelecimento.


Para tomar o crédito sobre o estoque existente em 31 de março de 2022 a empresa deve fazer o levantamento físico, conforme determina a Portaria CAT 28/2020.


Operações com estas mercadorias a partir de 1° de abril de 2022

A partir de 1º de abril, sobre as operações com estas mercadorias o contribuinte paulista do RPA vai tomar crédito de ICMS sobre as entradas destinadas à revenda e sobre as saídas internas vai calcular e destacar o imposto da operação própria no documento fiscal.


Atualize o cadastro de mercadorias e operações

Para evitar equívocos na emissão do documento fiscal e apuração do ICMS, atualize os parâmetros fiscais do cadastro de mercadorias e operações.

Contribuinte paulista, comunique o fornecedor de outro Estado que a mercadoria foi excluída do regime de substituição tributária.


Legislação:


 
 
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