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Prezado Cliente,

Gostaríamos de alertá-los sobre uma recente decisão judicial que pode impactar diretamente a gestão de escalas de trabalho em sua empresa.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que o repouso semanal remunerado deve ser concedido após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Caso essa folga seja concedida apenas após o sétimo dia ou mais, o empregador deverá pagar esse descanso em dobro.


O que levou a essa decisão?

A decisão foi tomada no caso de uma técnica de enfermagem que, segundo os registros de ponto, chegou a trabalhar de oito a doze dias seguidos sem folga. A empregadora alegou que havia previsão em norma coletiva para a prática adotada, além de acordo individual com a funcionária.

No entanto, o Tribunal entendeu que a previsão legal do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite a redução ou supressão do direito ao repouso semanal remunerado. Assim, qualquer norma coletiva que permita a concessão do descanso fora da semana trabalhada é considerada inválida.


Impacto para sua empresa

Se a sua empresa trabalha com escalas e seus empregados cumprem jornadas consecutivas, é fundamental garantir que nenhum trabalhador ultrapasse seis dias seguidos sem uma folga. O descumprimento dessa regra pode resultar em ações trabalhistas e na necessidade de pagar as folgas concedidas fora do prazo em dobro.

O valor da condenação neste caso específico foi provisoriamente fixado em R$ 12 mil, mas valores podem variar conforme a situação de cada empresa.


Próximos passos

Recomendamos que sua empresa revise as escalas de trabalho e consulte sua equipe de Departamento Pessoal ou jurídico trabalhista para garantir conformidade com a legislação e evitar riscos financeiros e operacionais.

Para se manter atualizado sobre temas importantes para a gestão de pessoal e compliance trabalhista, continue acompanhando nossos informativos.







Prezado Cliente,

Gostaríamos de alertá-los sobre uma recente decisão judicial que pode impactar diretamente a gestão de escalas de trabalho em sua empresa.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que o repouso semanal remunerado deve ser concedido após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Caso essa folga seja concedida apenas após o sétimo dia ou mais, o empregador deverá pagar esse descanso em dobro.


O que levou a essa decisão?

A decisão foi tomada no caso de uma técnica de enfermagem que, segundo os registros de ponto, chegou a trabalhar de oito a doze dias seguidos sem folga. A empregadora alegou que havia previsão em norma coletiva para a prática adotada, além de acordo individual com a funcionária.

No entanto, o Tribunal entendeu que a previsão legal do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite a redução ou supressão do direito ao repouso semanal remunerado. Assim, qualquer norma coletiva que permita a concessão do descanso fora da semana trabalhada é considerada inválida.


Impacto para sua empresa

Se a sua empresa trabalha com escalas e seus empregados cumprem jornadas consecutivas, é fundamental garantir que nenhum trabalhador ultrapasse seis dias seguidos sem uma folga. O descumprimento dessa regra pode resultar em ações trabalhistas e na necessidade de pagar as folgas concedidas fora do prazo em dobro.

O valor da condenação neste caso específico foi provisoriamente fixado em R$ 12 mil, mas valores podem variar conforme a situação de cada empresa.


Próximos passos

Recomendamos que sua empresa revise as escalas de trabalho e consulte sua equipe de Departamento Pessoal ou jurídico trabalhista para garantir conformidade com a legislação e evitar riscos financeiros e operacionais.

Para se manter atualizado sobre temas importantes para a gestão de pessoal e compliance trabalhista, continue acompanhando nossos informativos.







Prezados clientes,

 

A partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar empréstimos consignados diretamente pelo aplicativo CTPS Digital. Essa nova modalidade permite que o trabalhador receba propostas de crédito de diferentes instituições financeiras e escolha a melhor opção, com desconto direto na folha de pagamento.

 

COMO FUNCIONA?

O trabalhador pode solicitar propostas de crédito pelo app CTPS Digital. Seguindo as normas da LGPD, ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados para análise de crédito, como:

  • Nome e CPF

  • Margem consignável disponível

  • Tempo de empresa

 

Após a autorização, as ofertas serão disponibilizadas em até 24 horas para que o trabalhador possa analisar e contratar a melhor opção pelo canal eletrônico do banco.

 

DESCONTO DAS PARCELAS

O pagamento das parcelas será feito por desconto direto na folha de pagamento do trabalhador, respeitando a margem consignável de 35% do salário.

A empresa receberá notificações no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) sobre os empregados que contrataram empréstimos consignados. Para acessar os detalhes, será necessário entrar no Portal Emprega Brasil, onde estarão disponíveis informações como:

  • Valores e quantidade de parcelas

  • Lista de empregados com consignado ativo

  • Arquivo para importação dos dados no sistema de folha de pagamento

 

RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR

O trabalhador que contratar o empréstimo tem a obrigação de comunicar imediatamente a empresa para que os descontos possam ser processados corretamente.

Caso o trabalhador não informe, a empresa pode não ter tempo hábil para aplicar o desconto na folha, o que pode gerar problemas no pagamento das parcelas.

 

ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS

A empresa deve elaborar um comunicado interno reforçando que qualquer trabalhador que contratar um empréstimo consignado deve informar imediatamente ao empregador.

A consulta ao Portal Emprega Brasil deve ser feita mensalmente para acompanhar novos contratos e alterações nos valores dos descontos.

Os empregadores precisam ficar atentos às notificações no DET para garantir que todos os descontos sejam realizados corretamente.

 

PRAZOS PARA DESCONTO EM FOLHA

O desconto da primeira parcela será definido conforme a data da contratação:

  • Contratações entre 21/03 e 20/04 → desconto na folha de maio/2025

  • Contratações entre 21/04 e 20/05 → desconto na folha de junho/2025

  • Contratações entre 21/05 e 20/06 → desconto na folha de julho/2025

 

ATENÇÃO! A consulta no Portal Emprega Brasil deve ser realizada todo mês, pois novos empregados podem aderir ao consignado e os valores dos descontos podem sofrer alterações.


Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,




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