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O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo MEU INSS.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.


Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do e-Social, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo MEU INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.


O PPP Eletrônico está disponível no portal MEU INSS para todos os trabalhadores com vínculo ativo.


Como acessar?

  1. Acesse o "MEU INSS" (https://meu.inss.gov.br) e faça seu login com a mesma senha da CTPS Digital;

  2. Clique em Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > PPP Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

  3. Selecione o vínculo e em seguida clique no ícone PDF para emitir o documento.

  4. O acesso ao PPP exclusivo para empregados.

Não aparece o PPP na consulta. O que fazer?

Para que o PPP eletrônico seja disponibilizado, é necessário que a empresa tenha enviado o evento S-2240, com a informação dos agentes nocivos ou informando que não há exposição.

Ainda preciso emitir PPP em papel?

Para empregados expostos a algum dos agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3.048, de qualquer período até 31/12/2022, ainda terão que receber o PPP de forma física, em papel, emitido pelo empregador e entregue ao empregado no ato do desligamento.


FONTE:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico


 
 

Atualizado: 18 de out. de 2022




Novo Emissor de Nota Fiscal Eletrônica

Pensando na melhoria do serviço e na usabilidade do usuário, o Sebrae lança o Novo Emissor de Nota Fiscal Eletrônica versão web em substituição ao Emissor versão 4.01.


O Novo Emissor está disponível via plataforma SaaS, ou seja, não precisa ser baixado e instalado no computador.


Ou seja, o fornecimento do software (Download) será descontinuado em breve, e o contribuinte que precisar de um software para emissão de nota fiscal, terá que fazer uso deste acesso on-line.


Novo sistema, mais robusto, mais seguro e, o melhor, continuará sendo gratuito.

Você não precisará mais baixar versões atrás de versões.



Então, é só preencher os dados e aguardar. Clique no botão “Acessar a página e cadastrar meus dados”.


O Acesso ao Novo Emissor em produção se dá através do link emissornfe.sebrae.com.br e de homologação ememissornfe-homologacao.sebrae.com.br


Quais os serviços disponíveis no Novo Emissão?

O Novo Emissor versão web permite ao usuário:

a) Emissão de Nota Fiscal

b) Administração de Notas Fiscais enviadas

c) Controle de Estoque

d) Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico


Como utilizar

Para o funcionamento pleno do emissor, são requisitos do sistema:





Primeiro Acesso

Usuários que ainda não possuem cadastro junto ao SEBRAE, deverão fazer seu cadastro para obtenção de login.


O site oferece apoio ao SAC, caso o cliente precise de ajuda.



Para maiores informações dos serviços, baixe o MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS para utilização do emissor de documentos fiscais.

Manual de utilização em PDF (passo-a-passo), desde o cadastro de um novo usuário, até a emissão de uma nota fiscal.



[Emissor NF-e] - Tutorial de migração

Para migrar para o novo sistema de Emissor de NF-e Web, será necessário exportar seus dados cadastrais e arquivos XML para a nova plataforma, para que você não perca informações e sequência de numeração de suas notas fiscais.


Confira o tutorial em vídeo no link https://youtu.be/6iYZtDAGopM


Neste processo de migração você deverá abrir o software versão 4.01 e exportar;


Exportar arquivos para migração

Clicar em Localizar, para selecionar o local onde os arquivos serão salvos.

De preferência, salve no DESKTOP / ÁREA DE TRABALHO, para facilitar o acesso



Em seguida, clicar no botão “Exportar”

Em seguida, será iniciado o processo de migração (exportação dos arquivos).

Obs.: Se o software emissor versão 4.01 tiver muitos arquivos, este processo poderá ser um pouco demorado.

Fechar o emissor atual, após a finalização da exportação.

Em seguida, abrir o navegador de internet, e abrir no link do Novo Emissor NF-e WEB.

Será solicitado fazer o login de acesso ao Portal do SEBRAE


Obs.: Caso não tenha realizado seu cadastro de usuário, vai aparecer uma tela de alerta para que você realize seu cadastro.



O acesso será liberado de forma gradativa



Com o cadastro de usuário OK, basta agora você se logar no sistema

Importante: Antes de iniciar qualquer emissão de nota fiscal, você deve fazer a importação dos arquivos (conforme procedimento anterior).

Para isso, vá até o local onde você salvou seus arquivos, este arquivo deve estar compactado (zipado), você deverá extrair estes arquivos (descompactar por completo).

Após descompactado, você deverá fazer a importação dos arquivos XML.


Importação de arquivos XML


Volte para o navegador, onde você abriu o novo sistema Emissor NF-e WEB

Clicar em NF-e, e depois em Importar XML.


Após abrir o local onde os arquivos estão salvos, selecione o CNPJ (caso tenha mais que um no emissor anterior) e faça a importação separadamente por CNPJ.


Em seguida, selecione os arquivos XML a serem importados, e click em “abrir”


Após o processo de leitura dos arquivos XML, o sistema vai apresentar todas as notas fiscais analisadas, basta clicar em Importar.

Após o processo de leitura dos arquivos XML, o sistema vai apresentar todas as notas fiscais analisadas, basta clicar em Importar.







Importação realizada com sucesso!


Será realizado a importação dos destinatários vinculados às notas fiscais listadas e dos produtos.


Em seguida, após a importação, o sistema vai lhe perguntar se desejar consultar as notas fiscais no ambiente de administração.





Nesta tela, você pode fazer todo o gerenciamento de suas notas fiscais, inclusive gerar DANFE e Baixar XML.



Importação de clientes, fornecedores e transportadoras.


Após a importação dos arquivos XML, observe no link [cadastro > clientes > fornecedores > transportadora] serão realizadas automaticamente.


Caso, seja necessário realizar alguma alteração, você pode fazer a qualquer momento, clicando em Editar.


Gestão de certificados digitais

Por fim, é necessário verificar a área de Certificado Digital, para cadastrar um novo certificado digital.


Se você precisar de alguma ajuda

Caso necessite de ajuda no manuseio do sistema, ou tenha alguns problemas técnico, basta abrir um chamado.



Seja preciso nas informações do seu chamado, descrever o seu caso o mais detalhadamente possível, para que o suporte técnico do SEBRAE possa lhe auxiliá-lo.



[Emissor NF-e] - Tutorial de migração

Para migrar para o novo sistema de Emissor de NF-e Web, será necessário exportar seus dados cadastrais e arquivos XML para a nova plataforma, para que você não perca informações e sequência de numeração de suas notas fiscais.


Confira o tutorial em vídeo no link https://youtu.be/6iYZtDAGopM


Fonte: SEBRAE

 
 


Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 28 e no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 47-A. Para fins de cumprimento do disposto no art. 47, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.


§ 1º Exercida a opção a que se refere o caput, a empresa ficará obrigada:

I - A discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e


II - A recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.


§ 2º O disposto no caput aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.


§ 3º Observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


O QUE MUDOU?

A empresa poderá efetuar o lançamento de uma verba apurada após o fechamento, na folha atual, sem precisar retificar a anterior. Assim, por exemplo, se a empresa apurou horas extras de setembro, mas a folha já está fechada, poderá lançar em outubro, desde que identifique se trata de diferenças de setembro.


Na prática algumas empresas já realizavam este procedimento, entretanto sempre foi devido a retificação da folha de pagamento do mês de ocorrência, onde caso a retificação ocorresse após vencimento das guias, era devido o recolhimento de seus respectivos juros e multas.


Com a inclusão do Art. 47-A, passou a ser facultado sua retificação ou inclusão de suas respectivas diferenças na próxima competência, sem que a empresa esteja sujeita a futuras penalizações pelos órgãos responsáveis.


Ressalta-se que havendo a necessidade do pagamento de diferenças retroativas, as mesmas deverão estar especificadas nos recibos de pagamento inclusive nas rubricas a serem declaradas junto ao eSocial.


FONTE:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:


Para esclarecer esta e outras questões de cunho fiscal, conte sempre com nossa equipe tributária, o parceiro certo para o seu negócio.

 
 
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